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Rubriche
Extraído do número06/07 - 2010


SANTA SÉ

Normas sobre os delitos mais graves


IUm incipit/I do IDecretum Gratiani/I, Biblioteca Apostólica Vaticana

IUm incipit/I do IDecretum Gratiani/I, Biblioteca Apostólica Vaticana

No dia 15 de julho foi apresentada a nova versão das Normas sobre os delitos mais graves (delicta graviora, em latim). O texto, aprovado e promulgado por Bento XVI no decorrer da audiência concedida ao prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé William J. Levada no dia 21 de maio passado, substitui as Normas promulgadas pela primeira vez em 2001 com o motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela com o qual João Paulo II atribuía ao ex-Santo Ofício a competência para tratar e julgar no âmbito da ordem canônica uma série de delitos particularmente graves, como os abusos sexuais contra menores por parte de clérigos.
O encontro de apresentação foi realizado pelo diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi e contou com a participação de monsenhor Charles J. Scicluna, o promotor de justiça – praticamente o promotor público – da Congregação. Lombardi explicou que os nove anos transcorridos entre a primeira promulgação das Normas e a sua nova atualização teve de algum modo, na nova praxe, a aplicação daquelas que inicialmente eram concedidas como “faculdades especiais”, e que agora tinham sido estabelecidas em um quadro normativo mais orgânico: “Este é um importante sinal” evidenciou Scicluna, “porque as faculdades têm uma vida bastante efêmera: dependem muito da vontade dos sumos pontífices. Ao invés, Papa Bento XVI – logo que foi eleito em 2005 – manifestou a vontade de que as faculdades das quais gozava a Congregação da Doutrina para a Fé fossem estabelecidas na normativa”. Com efeito, como as “faculdades especiais” morrem com o papa que as concede, um dos primeiros atos de Bento XVI, no dia 6 de maio de 2005, no decorrer de uma audiência ao arcebispo Angelo Amato, na época Secretário do dicastério, foi a de confirmá-las. E não é tudo. Manifestou também a vontade de que as faculdades fossem codificadas como lei propriamente dita.
Com efeito, as novas Normas codificam as faculdades especiais já concedidas por João Paulo II, ou seja, a possibilidade, em casos particularmente graves e comprovados, de recorrer a procedimentos extrajudiciários e, portanto mais rápidos (processo administrativo ou demissão do estado clerical determinado diretamente pelo Papa); a possibilidade de ter como membros dos tribunais eclesiásticos não apenas sacerdotes, mas também leigos; o direito, mas apenas sob mandato do papa, caso por caso, de julgar cardeais, patriarcas, núncios, bispos e superiores gerais de ordens religiosas (enquanto que, explicou Scicluna, para investigar sobre estes, nos casos de acusações de delicta graviora o mandato pontifício não é necessário). As novas Normas também ampliam o termo de prescrição de dez para vinte anos, que, no caso de delito de abuso contra menores, deve-se sempre considerar a partir dos 18 anos por parte da vítima. E não é tudo. O ex-Santo Ofício adquire o direito de derrogar também a vinte anos, tornando de fato imprescritíveis os delicta graviora (“um passo adiante para garantir a justiça substancial”, explicou Scicluna, “e o bem público da Igreja”).
As Normas promulgadas a 15 de julho não acolhem somente as faculdades especiais concedidas no passado, mas também outros elementos de novidade. Nestas foram introduzidos também os crimes contra a fé, ou seja, a heresia, a apostasia e o cisma, também são definidos mais claramente e atualizados os delicta graviora com o acréscimo do delito de pedopornografia e de atentada ordenação sacerdotal de uma mulher. Também é introduzida a possibilidade de adotar medidas cautelares (afastamento do trabalho, estadia domiciliar obrigatória, proibição de celebrar missa em público) já a partir da indagação prévia e não depois do início do processo.




HISTÓRIA

De Felice: 1968 e o nazismo


Aldo Moro

Aldo Moro

No jornal Avvenire de 22 de julho foi apresentada a recensão de um ensaio de Giuseppe Parlato publicado na última edição da revista Ventunesimo secolo, com o título De Felice, il Sessantotto e la difesa dello Stato di diritto (uma análise que abrange a década 1968-1978).
No artigo, escreve-se: “Em 1972, o cinquentenário da Marcha sobre Roma induzia a tautológicas comparações com o presente, às quais De Felice contrapunha com analogias dos manifestantes de sessenta e oito com a esquerda nazista, antiweimariana, antiparlamentar, seguindo aquele ‘niilismo revolucionário’ sobre o qual na época refletia Augusto Del Noce (já sob atenção de De Felice desde as suas primeiras análises do fascismo). Este vazio de ideias percebido nas confusas quimeras extraparlamentares [...] é relacionado por De Felice ao fim da cultura historicista e à invasão da sociologia anglo-americana que teria tido efeitos nefastos no panorama intelectual italiano”.




PAPA

O sobrenatural sensus fidei é “magistério que precede”


Teresa de Lisieux

Teresa de Lisieux

No decorrer da audiência geral de 7 de julho, Bento XVI falou do beato João Duns Escoto. Apresentamos um trecho: “Teólogos de valor, como Duns Escoto acerca da doutrina sobre a Imaculada Conceição, enriqueceram com a sua contribuição específica de pensamento aquilo em que o Povo de Deus já acreditava espontaneamente sobre a Bem-Aventurada Virgem, e manifestava nos actos de piedade, nas expressões da arte e, em geral, na vivência cristã. Assim a fé quer na Imaculada Conceição, quer na Assunção corporal da Virgem já estava presente no Povo de Deus, mas a teologia ainda não tinha encontrado a chave para a interpretar na totalidade da doutrina da fé. Por conseguinte, o Povo de Deus precede os teólogos e tudo isto graças àquele sensus fidei sobrenatural, ou seja, àquela capacidade infundida pelo Espírito Santo, que permite abraçar a realidade da fé, com a humildade do coração e da mente. Neste sentido, o Povo de Deus é ‘magistério que precede’, e que depois deve ser aprofundado e intelectualmente acolhido pela teologia. Que os teólogos possam pôr-se sempre à escuta desta nascente da fé e preservar a humildade e simplicidade dos pequeninos! Já recordei isto há alguns meses, dizendo: ‘Existem grandes doutos, grandes especialistas, grandes teólogos, grandes mestres da fé, que nos ensinaram muitas coisas. Penetraram nos pormenores da Sagrada Escritura... mas não puderam ver o próprio mistério, o verdadeiro núcleo... O essencial permaneceu escondido! Em contrapartida, no nosso tempo existem também os pequeninos que conheceram este mistério. Pensemos em santa Bernadete Soubirous; em santa Teresa de Lisieux, com a sua nova leitura ‘não científica’ da Bíblia, mas que entra no coração da Sagrada Escritura’ ( Homilia na Missa celebrada com os Membros da Pontifícia Comissão Teológica Internacional, 1º de dezembro de 2009)”.




ATUALIDADE

A graça da fé e o sentido do pecado


Jesus com alguns pecadores: São Pedro, o rei Davi, o bom ladrão, Santa Maria Madalena

Jesus com alguns pecadores: São Pedro, o rei Davi, o bom ladrão, Santa Maria Madalena

No jornal la Repubblica de 10 de julho, o escritor italiano Pietro Citati escreveu um interessante artigo intitulado A graça da fé e o sentido do pecado. Apresentamos alguns trechos: “Segundo Bento XVI, no final do século vinte e início do século vinte e um, o reino do pecado expandiu-se. Quase ninguém reza, entra nas catedrais, pensa em Deus e em Cristo, respeita as leis da Igreja sobre a vida e a morte. A sociedade é profundamente irreligiosa e anticristã. Ainda que não distinguamos Satã, como nos tempos de Hitler e de Stálin, milhares de pequenos Satãs frequentam e dominam o mundo. Também caíram os muros da arca: o pecado entrou na Igreja, como revela o caso dos padres pedófilos, que atingiu tão profundamente o coração de Bento XVI. Quase todos os vestígios daquele sentimento luminoso e triunfal, que provinha das palavras de João Paulo II parece ter desaparecido. Nas palavras de Bento XVI, há principalmente dor e amargura. O sentido agudo do pecado contribui à riqueza e à complexidade do cristianismo, uma complexidade que, por exemplo, o islã que ignora em grande parte o pecado de Adão, não possui. O cristão ouve si mesmo: estuda seus sentimentos, analisa seus pensamentos, e examina se, em algum lugar do coração, a mentira e a rebelião deixaram a sua sombra. Não se deixa iludir pelas representações teatrais do bem. Desconfia de qualquer forma de otimismo. Assim nascem grandiosas experiências da alma, como as de Paulo, de Agostinho e de Pascal. Toda a vez que o cristianismo cancelou a ideia de pecado, correu o risco de se perder”. Depois de ter aludido à “consciência do pecado, que enche o coração de Bento XVI”, Citati continua: “A vida cristã não pode ser senão dominada pela alegria: a alegria de existir, de viver, de rir, de ver, de passear, de pensar, de individuar as imagens da mente e do mundo: a alegria do presente que recupera a letícia do passado, e antecipa a felicidade do futuro, a alegria das crianças, que talvez consigam conservar até a morte a sua condição infantil. Sabemos qual seja a origem desta alegria. A luz da graça desce do céu e envolve pouco a pouco toda a terra: esclarece os pensamentos e os sentimentos e todo o canto habitado ou deserto. Sob forma de fé, esta graça retorna ao céu de onde desceu: porque a fé não é nada mais do que graça humanizada”. Citati termina seu artigo dizendo que “a Igreja deve continuar sendo um reflexo ou um ponto de luz do cristianismo dos apóstolos e dos padres no meio da sociedade de hoje”.







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