Rubriche
Extraído do número06/07 - 2010
Curtas de 30Dias
SANTA SÉ
Normas sobre os delitos mais graves

IUm incipit/I do IDecretum Gratiani/I, Biblioteca Apostólica Vaticana
O encontro de apresentação foi realizado pelo diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi e contou com a participação de monsenhor Charles J. Scicluna, o promotor de justiça – praticamente o promotor público – da Congregação. Lombardi explicou que os nove anos transcorridos entre a primeira promulgação das Normas e a sua nova atualização teve de algum modo, na nova praxe, a aplicação daquelas que inicialmente eram concedidas como “faculdades especiais”, e que agora tinham sido estabelecidas em um quadro normativo mais orgânico: “Este é um importante sinal” evidenciou Scicluna, “porque as faculdades têm uma vida bastante efêmera: dependem muito da vontade dos sumos pontífices. Ao invés, Papa Bento XVI – logo que foi eleito em 2005 – manifestou a vontade de que as faculdades das quais gozava a Congregação da Doutrina para a Fé fossem estabelecidas na normativa”. Com efeito, como as “faculdades especiais” morrem com o papa que as concede, um dos primeiros atos de Bento XVI, no dia 6 de maio de 2005, no decorrer de uma audiência ao arcebispo Angelo Amato, na época Secretário do dicastério, foi a de confirmá-las. E não é tudo. Manifestou também a vontade de que as faculdades fossem codificadas como lei propriamente dita.
Com efeito, as novas Normas codificam as faculdades especiais já concedidas por João Paulo II, ou seja, a possibilidade, em casos particularmente graves e comprovados, de recorrer a procedimentos extrajudiciários e, portanto mais rápidos (processo administrativo ou demissão do estado clerical determinado diretamente pelo Papa); a possibilidade de ter como membros dos tribunais eclesiásticos não apenas sacerdotes, mas também leigos; o direito, mas apenas sob mandato do papa, caso por caso, de julgar cardeais, patriarcas, núncios, bispos e superiores gerais de ordens religiosas (enquanto que, explicou Scicluna, para investigar sobre estes, nos casos de acusações de delicta graviora o mandato pontifício não é necessário). As novas Normas também ampliam o termo de prescrição de dez para vinte anos, que, no caso de delito de abuso contra menores, deve-se sempre considerar a partir dos 18 anos por parte da vítima. E não é tudo. O ex-Santo Ofício adquire o direito de derrogar também a vinte anos, tornando de fato imprescritíveis os delicta graviora (“um passo adiante para garantir a justiça substancial”, explicou Scicluna, “e o bem público da Igreja”).
As Normas promulgadas a 15 de julho não acolhem somente as faculdades especiais concedidas no passado, mas também outros elementos de novidade. Nestas foram introduzidos também os crimes contra a fé, ou seja, a heresia, a apostasia e o cisma, também são definidos mais claramente e atualizados os delicta graviora com o acréscimo do delito de pedopornografia e de atentada ordenação sacerdotal de uma mulher. Também é introduzida a possibilidade de adotar medidas cautelares (afastamento do trabalho, estadia domiciliar obrigatória, proibição de celebrar missa em público) já a partir da indagação prévia e não depois do início do processo.
HISTÓRIA
De Felice: 1968 e o nazismo

Aldo Moro
No artigo, escreve-se: “Em 1972, o cinquentenário da Marcha sobre Roma induzia a tautológicas comparações com o presente, às quais De Felice contrapunha com analogias dos manifestantes de sessenta e oito com a esquerda nazista, antiweimariana, antiparlamentar, seguindo aquele ‘niilismo revolucionário’ sobre o qual na época refletia Augusto Del Noce (já sob atenção de De Felice desde as suas primeiras análises do fascismo). Este vazio de ideias percebido nas confusas quimeras extraparlamentares [...] é relacionado por De Felice ao fim da cultura historicista e à invasão da sociologia anglo-americana que teria tido efeitos nefastos no panorama intelectual italiano”.
PAPA
O sobrenatural sensus fidei é “magistério que precede”

Teresa de Lisieux
ATUALIDADE
A graça da fé e o sentido do pecado

Jesus com alguns pecadores: São Pedro, o rei Davi, o bom ladrão, Santa Maria Madalena












