Rubriche
Extraído do número05 - 2005
Correio do Diretor
Um esclarecimento sobre a comunhão aos divorciados casados novamente

O cardeal Julián Herranz
A notícia do LaRepubblica apresentadapela 30Dias resultaincompleta e, por essa razão, pode levar a erros. À pergunta sobre a negaçãopor parte do sacerdote da comunhão em certos casos, respondi que: “Osdivorciados casados novamente não são excomungados, pertencem plenamente àIgreja. Receber ou não a comunhão está vinculado ao escândalo público que a suacondição pode provocar dentro de uma específica comunidade cristã. Caso nãoaconteça este escândalo, estes cristãos podem receber a comunhão”.Subentende-se: desde que tenha sido anulada a situação de pecado grave, pois oestado de graça é pedido a todos para poder receber a eucaristia.
Este último esclarecimento– feito por mim ao responder uma pergunta anterior – não foi publicado. Porisso, agradeceria muito se o senhor publicasse este esclarecimento, para evitarconfusões nas consciências sobre um assunto de extrema delicadeza.
O pensamento da Igreja emmérito foi detalhadamente expresso na declaração que o Pontifício Conselho paraos Textos Legislativos publicou em 24 de junho de 2000 (cfr.a edição italianado L’Osservatore romano,7 de julho de 2000).
Agradeço desde já a suacortesia, confirmando-lhe minha grande estima, ilustríssimo senador, comdevoção