Rubriche
Extraído do número05 - 2005


Um esclarecimento sobre a comunhão aos divorciados casados novamente


O cardeal Julián Herranz

O cardeal Julián Herranz

Ilustríssimo senador,
No número 1-2 de janeiro/fevereiro, da 30Dias, que o senhor dirige, na seção “Curtas”(pág. 38) no quadro Igreja/2 foi apresentada, retomada do jornal LaRepubblica, uma dasminhas respostas a duas perguntas diferentes que me foram feitas sobre acomunhão eucarística e os divorciados casados novamente, por ocasião daapresentação da instrução Dignitatis connubii na Sala de Imprensa do Vaticano.
A notícia do LaRepubblica apresentadapela 30Dias resultaincompleta e, por essa razão, pode levar a erros. À pergunta sobre a negaçãopor parte do sacerdote da comunhão em certos casos, respondi que: “Osdivorciados casados novamente não são excomungados, pertencem plenamente àIgreja. Receber ou não a comunhão está vinculado ao escândalo público que a suacondição pode provocar dentro de uma específica comunidade cristã. Caso nãoaconteça este escândalo, estes cristãos podem receber a comunhão”.Subentende-se: desde que te­nha sido anulada a situação de pecado grave, pois oestado de graça é pedido a todos para poder receber a eucaristia.
Este último esclarecimento– feito por mim ao responder uma pergunta anterior – não foi publicado. Porisso, agradeceria muito se o senhor publicasse este esclarecimento, para evitarconfusões nas consciências sobre um assunto de extrema delicadeza.
O pensamento da Igreja emmérito foi detalhadamente expresso na declaração que o Pontifício Conselho paraos Textos Legislativos publicou em 24 de ju­nho de 2000 (cfr.a edição italianado L’Osservatore romano,7 de julho de 2000).
Agradeço desde já a suacortesia, confirmando-lhe minha grande estima, ilustríssimo senador, comdevoção

Julián cardeal Herranz
Cidade do Vaticano,
9 de março de 2005


 


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