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DIPLOMACIA
Extraído do número 03 - 2005

Aprofundamentos. A Santa Sé e a liberdade religiosa

O que é de César e o que é de Deus


No respeito de uma “sadia laicidade”, Estado e Igreja não são concorrentes, mas interlocutores. Entrevista com D. Giovanni Lajolo, secretário para as Relações com os Estados


de Giovanni Cubeddu


Jim Nicholson, antes de voltar paraWashington para assumir o Ministério dos Veteran Affairs – confiado a ele pelo reeleito presidenteGeorge W. Bush como reconhecimento da ativa fidelidade que lhe fora demonstradatambém como embaixador dos Estados Unidos junto à Santa Sé – no dia 3 dedezembro passado, concluiu um ciclo de conferências que tinha organizado emRoma com uma dedicada à “Liberdade religiosa, pedra angular da dignidadehumana”. Sua Excelência D. Giovanni Lajolo, secretário das Relações da Santa Sécom os Estados, na ocasião, teve a oportunidade de recordar o quanto a missãoreligiosa e a vocação universal da Igreja Católica empenham a Santa Sé napromoção das grandes causas do homem e da paz. E com se sabe, entre os direitoshumanos, a Santa Sé presta particular atenção ao da liberdade religiosa, dandoa sua contribuição para que seja reconhecido por parte dos Estados e,principalmente, da comunidade internacional.
Sim à liberdade religiosa. João Paulo II por ocasião da audiência aos membros do Corpo diplomático credenciado junto à Santa Sé, 10 de janeiro de 2005

Sim à liberdade religiosa. João Paulo II por ocasião da audiência aos membros do Corpo diplomático credenciado junto à Santa Sé, 10 de janeiro de 2005

No seu discurso anual ao corpodiplomático, dia 10 de janeiro, o Papa não deixou de renovar os votos para queseja possível viver livremente a vida religiosa em todas as partes do mundoinjetando segurança às autoridades de governo ainda receosas.
Agradecemos a D. Lajolo por ter aceitadocomentar conosco os pontos fundamentais daquela sua conferência tão atual.
“Antes de tudo devemos recordar que asprioridades ‘estratégicas’ da diplomacia da Santa Sé são assegurar e promoveras condições favoráveis ao exercício da missão própria da Igreja como tal, mastambém a vida de fé dos que crêem e, enfim, ao livre exercício dos direitoshumanos e das liberdades fundamentais, ancorados na natureza do homem e,portanto em uma ordem moral objetiva. Na Conferência em Roma disse que devemosrecordarmo-nos das afirmações de João Paulo II, no dia 2 de outubro de 1979,por ocasião do seu primeiro discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas: “Orespeito da dignidade da pessoa humana parece requerer que, ao ser discutida eestabelecida, em vista de leis nacionais ou de convenções internacionais, aexata dimensão do exercício da liberdade religiosa, também sejam consideradasas instituições que por sua natureza sirvam a vida religiosa”. Portanto, essa étambém uma razão do empenho diplomático da Santa Sé em todos os níveis.

A propósito de liberdade religiosa, éimportante considerar sempre a atividade da diplomacia vaticana em sedemultilateral...
GIOVANNI LAJOLO: No quadro das NaçõesUnidas, a importância assumida por este direito é evidente pelo cuidado com quea ONU favoreceu o seu amadurecimento e a especificação. Sabe-se que a liberdadereligiosa foi reco­nhecida no artigo 18 da “Declaração Universal dos DireitosHumanos” [“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência ereligião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e aliberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou emparticular, ndr]. Estedireito foi retomado no “Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos”de 1966, e a sua aplicação foi desenvolvida, também, na “Declaração sobre aeliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação fundadas nareligião ou crença”, adotada em 25 de novembro de 1981. Hoje a ONU enfrentaesse tema com periodicidade regular, tanto em Nova York como em Genebra, onde aSanta Sé tem seus próprios representantes, na figura dos núncios apostólicos estatus de observadores permanentes. Em Nova York o assunto é discutido todos osanos no âmbito do Terceiro Comitê da Assembléia Geral. A Santa Sé intervémformalmente sobre a questão, e participa de modo informal às negociaçõesligadas à resolução sobre a liberdade religiosa.
Há algum tempo, na ONU, conjectura-seum maior empenho internacional das organizações religiosas. Qual é a suaopinião?
LAJOLO: Na ONU, deu-se particular atençãoa um projeto de resolução apresentado pelas Filipinas, sobre a cooperação entreas Nações Unidas e as religiões. A Santa Sé declarou-se disponível a uma talcooperação, desde que não se interfira em questões de interesse específico parao diálogo inter-religioso, pois estas são e devem permanecer, de exclusivacompetência dos líderes religiosos.
Ainda sobre o empenho multilateral daSanta Sé não podemos esquecer da atuação na Organização para a Segurança e aCooperação na Europa, a Osce, que é injustamente menos famosa...
LAJOLO: Gostaria apenas de destacar quetalvez não tenha sido colocado adequadamente à luz a influência que o processode Helsinque – do qual participavam ativamente também os países da cortina deferro – teve na preparação da virada histórica de 1989, justamente em defesados direitos fundamentais do homem, et prae primis da liberdade religiosa. De qualquer modoos seus princípios continuam sendo válidos e comprometedores em toda a grandeárea territorial na qual atua a Osce, que sucedeu à CSCE em 1994.
O senhor poderia nos dizer alguma coisasobre os precedentes?
LAJOLO: Em 1975, os Estados participantesdo Ato Final de Helsinque adotaram o chamado “Decálogo” que, até hoje, guia asrelações entre os Estados membros. E graças em particular à ação da Santa Sé, oVII princípio deste decálogo envolve expressamente a liberdade religiosa entreos direitos humanos que os Estados Unidos comprometeram-se em respeitar, paragarantir a paz e segurança a seus próprios cidadãos. Nas sucessivas reuniõessobre o assunto, a Santa Sé sempre foi o ponto de referência, porqueapresentava-se como porta-voz de interesses religiosos gerais e não apenasconfessionais católicos. O particular empenho da Santa Sé foi o de obter umaampla descrição do conteúdo da liberdade religiosa. A propósito vale a penarecordar que em 1º de setembro de 1980, às vésperas da Conferência da Csce emMadri, o Papa João Paulo II enviou aos chefes de Estado ou de Governo dospaíses membros um documento sobre o valor e sobre o conteúdo da liberdade deconsciência e de religião. Isso contribuiu de modo relevante à reflexão da Csceneste campo, e teve seu reflexo no parágrafo 16 do documento de conclusão daReunião de Viena de 1989, no qual afirma-se que a liberdade religiosa comportapara as comunidades religiosas uma série de direitos realmente essenciais.
Diplomacia Multilateral. D. Giovanni Lajolo, no centro da foto e, à esquerda, D. Celestino Migliore, núncio apostólico, observador permanente na ONU

Diplomacia Multilateral. D. Giovanni Lajolo, no centro da foto e, à esquerda, D. Celestino Migliore, núncio apostólico, observador permanente na ONU

Podemos tentar citar algumas dasfrentes mais delicadas na defesa da liberdade religiosa?
LAJOLO: Com uma premissa: embora asociedade de muitos países pareça viver no “indiferentismo” religioso e asgerações mais jovens pereçam crescer na ignorância do patrimônio espiritual dopovo ao qual pertencem, o fenômeno religioso não cessa de interessar e atraircidadãos. Por isso a Santa Sé não se cansa de pedir que, no respeito de uma“sadia laicidade” – a clássica expressão que remonta a Pio XII – seja reco­nhecidaa dimensão pública da liberdade religiosa. O assunto já foi levantado várias vezes peladiplomacia pontifícia, não apenas por ocasião do recente debate sobre as raízescristãs da Europa, mas também em relação a algumas legislações nacionais. Em 12de janeiro de 2004 o próprio Santo Padre expressou-se neste sentido, e ao fazero discurso ao corpo diplomático credenciado junto à Santa Sé recordou como umdiálogo sadio entre o Estado e as Igrejas – que não são concorrentes, masinterlocutores – possa, sem dúvida, favorecer o desenvolvimento integral dapessoa humana e a harmonia da sociedade.
Entre os atuais perigos para aliberdade religiosa, na Conferência de Roma o se­nhor incluiu o dos Estados quenegam o reconhecimento legal às realidades religiosas. Ao corpo diplomáticocredenciado junto à Santa Sé, em janeiro deste ano, o Papa lembrou que “emmuitos Estados, a liberdade de religião, continua sendo um direito nãosuficiente ou não adequadamente reconhecido”.
LAJOLO: O reconhecimento legal daliberdade religiosa é um problema importante. Considerando que esta liberdade éum direito fundamentado na própria natureza da pessoa humana e que,conseqüentemente, precede o reconhecimento expresso pela autoridade estatal, o registrodas comunidades religiosasnão pode ser considerado um pré-requisito para aproveitar tal liberdade. Quandoo registro das comunidades religiosas é requisito para o pleno aproveitamento eefetivo exercício do direito à liberdade religiosa, isso não poderá ser negadopor parte das autoridades estatais, desde que – obviamente - subsistam ascondições gerais de base, requisitadas pelos modelos internacionais.
E se o direito à liberdade de religiãoé admitido, admite-se também o direito a mudá-la?
LAJOLO: Em nível multilateral, a Santa Séevidenciou várias vezes que a liberdade religiosa implica, em campo civil,também o direito subjetivo de mudar a própria religião. Esse específico direito é objeto departicular atenção nas relações bilaterais com países nos quais é reco­nhecidaconstitucionalmente uma religião de Estado.
Como já disse, a própria declaraçãouniversal afirma que a liberdade religiosa “inclui a liberdade de mudar aprópria religião ou crença”; além disso, vários documentos internacionais,exprimiram-se do mesmo modo.
Neste ponto devemos mencionar o“Comentário Geral 22”, do Comitê dos Direitos Humanos, relativo ao artigo 18 doPacto dos direitos civis e políticos no qual está escrito que “a liberdade deter ou de adotar uma religião ou uma crença, inclui necessariamente a liberdadede escolher uma religião ou uma crença e de substituir o que atualmente se crêcom outro, ou mesmo assumir uma concepção atéia”. Escolhi este documento porqueinterpreta autenticamente o artigo 18 e tem valor vinculador para os Estadosque fazem parte do pacto.
Liberdade religiosa e tolerância: qualé a relação entre ambos?
LAJOLO: Sem fazer uma análise aprofundada,devemos esclarecer que “tolerância” é um conceito bastante redutivo, e de algummodo equívoco. Às vezes a comunidade internacional e algumas de suasorganizações têm a tendência a colocar a liberdade religiosa “sob a proteção”da tolerância. Penso, de modo particular, à OSCE, e à atenção que dedica a estetema no âmbito da sua chamada “dimensão humana”.
A respeito disso, a Santa Sé recordouvárias vezes a afirmação de um outro documento internacional ao qualempenhou-se com firmeza: refiro-me à declaração da Unesco sobre a tolerância de1995. Essa Declaração especifica que tolerância não significa “renúncia ouenfraquecimento dos próprios princípios”, mas antes, “liberdade de adesão àspróprias convicções e aceitação de que os outros possam fazer o mesmo”. Aquelesque vivem com coerência a própria convicção religiosa não podem, como tais,serem considerados intolerantes. Mas podem se tornar intolerantes se, ao invésde propor suas próprias convicções e exprimir eventualmente respeitosa críticaàs que são diversas, pretendem impor suas próprias e exercem pressões, abertasou sub-reptícias, sobre a consciência dos outros.
Por outro lado não é contrária àintolerância a previsão de uma disciplina jurídica diferenciada para asconfissões, desde que seja garantida a identidade e a liberdade de cada umadessas. Por si, nem mesmo o reconhecimento de uma religião de Estado viola osdireitos humanos. Naturalmente tal regime não deve prejudicar o efetivo e plenoacesso a qualquer um dos direitos civis e políticos das minorias religiosas.Neste sentido é útil recordar ainda que o Comentário Geral 22 do Comitê dosDireitos Humanos evidenciou que de acordo com o princípio da não discriminaçãopor motivo de religião ou de crença, a autoridade estatal não deve limitar ao acessoa serviços e a departamentos estatais somente a fiéis da religião majoritáriaou oficial.
Ao concluir a sua conferência em Roma osenhor levantou uma questão preliminar: existe um Estado em que a Igreja possadizer que a liberdade religiosa é tão plenamente realizada que essa com aliberdade que lhe é própria – a libertas Ecclesias – está sob todos os aspectosgarantida?
LAJOLO: Se a resposta tivesse que serexata, não poderia ser positiva, sem reservas. Mesmo nos países onde aliberdade de religião é levada muito a sério e nos quais a Igreja pode-seconsiderar razoavelmente satisfeita há sempre alguma coisa que não respondeadequadamente às suas exigências: por exemplo, em um país não é reco­nhecida aespecificidade de algumas de suas instituições fundamentais (por exemplo quantoà estrutura hierárquica); em um outro não é dado o devido reconhecimento aomatrimônio canônico; em outro o sistema escolar não respeita suficientemente odireito dos pais e menos ainda o da própria Igreja; e em outros ainda o regimefiscal não considera as finalidades propriamente sociais das instituições daIgreja.
Nesses Estados, apesar de uma ou outralimitação pode-se dizer que a Igreja goza de suficiente liberdade, assim comoas outras confissões religiosas. E também, a Igreja sabe aceitar certaslimitações, na consciência de seu caráter peregrino, in statu viae, compa­nheira e solidária de todo homoviator que busca,conscientemente ou não, o rosto de Deus.
A libertas Ecclesiae, a liberdade que é intrínseca à Igreja, éde qualquer modo mais forte do que qualquer possível limitação que lhe sejaimposta, porque deriva do mandato de Cristo e tem o profundo e grande sopro deEspírito: é a liberdade daquele amor que mora nela – tão antigo e sempre novo –pelo homem, que é a imagem viva de Deus.
A libertas Ecclesiae, a liberdade que é intrínseca à Igreja, é de qualquer modo mais forte do que qualquer possível limitação que lhe seja imposta, porque deriva do mandato de Cristo e tem o profundo e grande sopro de Espírito: é a liberdade daquele amor que mora nela – tão antigo e sempre novo – pelo homem, que é a imagem viva de Deus
Excelência, de 3 a 6 de janeiro passadoo senhor esteve em um país islâmico, a Tunísia...
LAJOLO: Entre os países do Magrebe, talveza Tunísia seja o mais aberto a critérios normativos “europeus” de liberdadereligiosa. Devemos recordar que a comunidade católica da Tunísia é realmenteminúscula, 20 mil fiéis, praticamente todos estrangeiros em uma população decerca de 10 milhões de habitantes. Porém, na Tunísia, a liberdade da Igreja éessencialmente de culto: liberdade religiosa intra muros.
Nos encontros políticos notei a atençãoque os governantes dão à figura do Santo Padre e às suas mensagens, à obra depaz e humanitária da Santa Sé. Eles reconhecem o papel positivo realizado pelaIgreja Católica e pelas suas instituições no país, no âmbito concedido edemonstram interesse e atenção pelo diálogo.
Podemos dizer que Santo Agostinho foi omotivo da sua viagem...
LAJOLO: A exposição sobre Santo Agostinho[“Saint Augustin, africané et universalité”, organizada na ex-catedral deCartago, na Acropolium, de 5 de dezembro de 2004 a 10 de janeiro de 2005, ndr] foi idealizada pelo ministro do exteriortunisiano Abdelbaki Hermassi, quando ainda estava no Ministério da Cultura, e onovo titular, Mohamed Aziz Ben Achour também trabalhou ativamente em favor dainiciativa. Impressionou-me particularmente o grande orgulho que os tunisianossentem por Agostinho, o grande pai da cristandade e da humanidade que passou emCartago os anos decisivos da sua formação que atualmente chamaríamos“universitária” e que depois de voltar da Itália à sua terra natal, como bispode Hipona, ia freqüentemente a Cartago para os concílios provinciais dosbispos.
Num certo sentido Agostinho é “disputado”pela Argélia e Tunísia, pois nasceu em Tagaste e mais tarde foi bispo deHipona, ambas cidades situadas no atual território argelino; mas seriaanti-histórico limitar a sua figura às atuais fronteiras políticas. Agostinho éum santo tão africano – era um berbere, parece: “Afer sum” dizia de si mesmo –quanto romano... ou melhor, europeu. Santo Agosti­nho é uma figura que une:verdadeiramente católica.


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