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POLÊMICAS
Extraído do número 01/02 - 2005

Na Mystici Corporis, a condenação de Pio XII aos batismos forçados




Em 29 de junho de 1943, em plena guerramundial, Pio XII publica a Mystici Corporis, a encíclica “sobre o Corpo místicode Jesus Cristo que é a Igreja”. No parágrafo 101, o papa Pacelli repete, comtoda a Tradição, que a fé, por sua natureza, sendo atração gratuita, não podeser imposta. Se alguém obrigou a outros por meio da força a aderir a práticascristãs, inclusive aos sacramentos e, entre estes, ao batismo, o Papa, pordever de seu ministério e na plena fidelidade à Tradição, expressa sua“reprovação” diante desses abusos.

Parágrafo 101
“Mas se desejamos que sem interrupçãosubam até Deus as orações de todo o corpo místico implorando que os errantesentrem quanto antes no único redil de Jesus Cristo, declaramos contudo serabsolutamente necessário que eles o façam espontânea e livremente, pois queninguém crê, senão por vontade (cf. Santo Agostinho, In Ioannis Evangelium, 26, 2). Por conseguinte, se alguns quenão crêem são realmente forçados a entrar nos templos, a aproximar-se do altare a receber os sacramentos, não se fazem verdadeiros cristãos (cf. id., ibid.):a fé, sem a qual ‘é impossível agradar a Deus’ (Hb 1,6), deve ser libérrima‘homenagem da inteligência e da vontade’ (Concílio Vaticano I, Constituição DeiFilius de fide catholica,cap. 3). Se, portanto, acontecesse que, contra a doutrina constante da SéApostólica (cf. Leão XIII, encíclica Immortale Dei), alguém fosse obrigado a abraçar contrasua vontade a fé católica, nós, conscientes do nosso dever, não podemos deixarde o reprovar. Mas porque os homens são livres e podem, sob o impulso de máspaixões e apetites desordenados, abusar da própria liberdade, então énecessário que o Pai das luzes, pelo Espírito de seu amado Filho, os mova eatraia eficazmente à verdade.”


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