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OS DIAS DO PAPA NO HOSPITAL...
Extraído do número 01/02 - 2005

“Ninguém pode limitar os poderes do Papa”


“Enquanto o Papa é Papa, os seus poderes não podem ser limitados por ninguém. Só ele pode limitar-se. A oportunidade de pôr ou não pôr em ação determinados atos deve ser deixada sob sua responsabilidade”. Entrevista com o cardeal Mario Francesco Pompedda


de Gianni Cardinale


O cardeal Mario Francesco Pompedda

O cardeal Mario Francesco Pompedda

Estou admirado e muito edificado pelocomportamento do Papa não somente nestes últimos dias, mas desde que estásofrendo mais. Este sofrimento pode-se ver, pode-se tocar quase fisicamenteprincipalmente graças à mídia e à televisão em particular. É um profundotestemunho do sentido cristão da dor e do sofrimento”. Palavras do cardealMario Francesco Pompedda, um dos mais ilustres canonistas da Cúria Romana, ondeexerceu importantes e delicados encargos de decano da Rota Romana e de prefeitodo Supremo Tribunal da Signatura Apostólica. “O sofrimento”, continua ocardeal, “não o impede de continuar a realizar a sua missão, dia após dia, nemmesmo o impediu de suportar cansativas viagens pastorais fora de Roma. Apesarde não poder mais se locomover com facilidade, não renunciou a esses passos deseu ministério pastoral. Não podemos deixar de agradecer ao Senhor por estegrande exemplo que nos é oferecido. Um dom significativo especialmente para osque vivem na dor e no sofrimento”.

Eminência, durante a permanência doPapa no Hospital “Agostino Gemelli”, levantou-se novamente a questão deeventual “demissão” do Papa. Qual é a norma canônica nesse caso?
MARIO FRANCESCO POMPEDDA: A renúncia a umofício eclesiástico é um instituto antigo, tão velho quanto a Igreja. Não é umainvenção recente. Todavia, o atual Código normatizou-a, especificando bem que arenúncia de ser feita livremente, portanto sem constrições, deve ser conscientee deve ser expressa. Quanto às formalidades desta expressão não há regras: oimportante é que seja feita publicamente e de modo definitivo. Este institutovale para qualquer ofício. Vale para os bispos, para os cardeais. Pode valerpara o papa.
Fala-se também que na atual normativacanônica haveria uma lacuna referente ao caso em que um papa fosse incapaz derealizar o seu ministério por motivos de saúde.
POMPEDDA: Não há nenhuma norma sobre isso,porque na Igreja não há nenhuma autoridade terrena além do papa e que possa,portanto, declarar morto um pontífice ainda em vida. Entretanto, na constituiçãoapostólica Universi Dominici gregis aparece duas vezes a expressão: “Sé impedida porqualquer motivo ou causa vacante”. Com efeito, trata-se de dois incisos e estãosimplesmente recordando que as disposições no caso de morte ou renúncia do pontíficepodem valer também em outras eventualidades que comportem a vacância de umdiocese e que são contempladas pela tradição canônica, como, por exemplo, oimpedimento ou a manifesta heresia...
Impedimento quer dizer também não poderfalar?
POMPEDDA: Absolutamente não. Pode-se falarde sé impedida quando um bispo é exilado ou aprisionado e que portanto –isolado – não possa comunicar com a Igreja da qual é pastor. O caso em que umbispo não possa se exprimir com a palavra é diferente.

De que modo?
POMPEDDA: O importante é que um bispo – epor analogia também o papa – possa exprimir a própria vontade de modo claro emanifesto. E isso pode acontecer por meio de palavras, por escrito ou mesmo porgestos, com expressões que manifestem claramente a sua vontade. Sobre isso eujá recordei o caso do cardeal de Milão Andrea Ferrari, que no século passado,na última fase da sua vida, não podia falar e governava a diocese com bilhetesescritos nos quais manifestava suas próprias decisões.
O cardeal Jorge María Mejía afirmou queconsidera “auspicioso” que o Papa te­nha escrito uma carta de “disposições” nocaso de ficar “i­nabilitado”.
POMPEDDA: Não tenho conhecimento dedocumentos desse gênero. Teoricamente posso dizer que esse tipo de ato teriavalor desde que tivesse sido livremente escrito e não resultassem retratações,escritas ou verbais acrescentadas posteriormente à data do ato em questão.
O Corriere della Sera de 6 de fevereiro publicou umcomentário no qual se prevê “um redimensionamento dos seus [do Papa, ndr] atos governamentais e de magistério”e teme-se uma situação de fato que “talvez imponha uma diminuição de ‘atos’cumpridos em nome do Papa”.
POMPEDDA: Enquanto o Papa é Papa osseus poderes não podem ser limitados por ninguém. Só ele pode limitar-se. A oportunidadede pôr ou não pôr em ação determinados atos deve ser deixada sob suaresponsabilidade. Convidaria a todos, leigos ou eclesiásticos, para que seabstenham de fazer previsões desse gênero.


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