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HISTÓRIA
Extraído do número 09 - 2004

O incêndio de Roma e a primeira perseguição de Nero

“Não poupou nem Roma nem o povo”


O incêndio de julho de 64, provocado por Nero, e a conseqüente perseguição aos cristãos


de Marta Sordi


Robert Hubert (1733-1808), <I>O incêndio de Roma</I>, Museu André Malraux, Le Havre, França

Robert Hubert (1733-1808), O incêndio de Roma, Museu André Malraux, Le Havre, França

Com exceção de Tácito (Annales XV, 38), que, ao lado da versão doincêndio provocado dolosamente por Nero (dolo principis), reconhece também a versão daqueles queatribuíam ao acaso (forte) o próprio incêndio, todas as fontes antigas o atribuem com certeza aNero, desde o contemporâneo Plínio, o Velho, que está provavelmente na base datradição que se seguiu (Naturalis historia XVII, 1, 5), até Sêneca, autor de Octavia, Suetônio (Nero, 38) e Dion (LXII, 16, 18). Desencadeadoem 19 de julho de 64, o incêndio durou, segundo Suetônio, seis dias e setenoites, mas recomeçou logo - partindo das propriedades de Tigelino ealimentando, assim, as suspeitas contra o imperador - e continuou por mais trêsdias, como se vê por uma inscrição (CIL VI, 1, 829, que informa a duração de nove dias).
Os modernos já tendem a negar aresponsabilidade direta de Nero no incêndio. Todas as fontes, porém, concordamem dizer que foram vistas pessoas que atiçavam o fogo depois que o incêndiohavia começado. Para os culpabilistas, essas pessoas agiam iussu principis, “por ordem do imperador”; para osinocentistas, segundo os quais o incêndio foi desencadeado por negligência, porautocombustão, pelo calor do verão ou pelo vento, essas pessoas agiam “parapoder fazer seus saques mais livremente”. Para Suetônio e para Dion, porém,essas pessoas eram cubicularii (criados) do imperador ou até soldados, e sua presença podia autorizaras piores suspeitas. Do confronto entre Tácito e Suetônio, por outro lado,vê-se que medidas de precaução e intervenções de socorro foram interpretadascomo provas da culpa de Nero: em particular, a derrubada de edifícios pelossoldados, por meio do fogo, na região próxima do que seria depois a Domusaurea, e a proibição aoslegítimos proprietários de se aproximarem de suas casas para salvar o que fossepossível e recuperar os mortos. Tudo isso alimentou muitas suspeitas, para oque contribuiu também a atribuição de um motivo preciso ao imperador: não tantoaquele que é aceito como seguro por Suetônio e por Dion, mas não por Tácito, dedesejar ver Roma perecer sob seu reino, como Príamo vira perecer Tróia (desejocoroado pelo famoso canto), mas também e sobretudo o desprezo pela velha Roma,com suas ruas estreitas e seus velhos edifícios, e a vontade de aventurar-se numagrande empreitada urbanística, tornando-se o novo fundador de Roma.
Tácito é o único, entre nossas fontes, quediz que Nero, para calar aqueles que o acusavam do incêndio, inventou a falsaacusação contra os cristãos (Annales XV, 44): a notícia chegou até ele, certamente, dafonte culpabilista (para a fonte inocentista, não havia culpados pelo incêndio,que rompera por acaso), portanto, muito provavelmente, de Plínio. Para Plínio,como para Tácito, os cristãos eram inocentes do incêndio de Roma, e o suplícioinfligido a eles despertava pena, ainda que os cristãos, inocentes do incêndio,certamente fossem culpados, para a nossa fonte, de uma exitiabilissuperstitio (cultofunesto). O testemunho de Tácito, claramente hostil aos cristãos por sua superstitio, mas convicto de sua i­nocência noincêndio, mostra como é infundada a hipótese daqueles que, entre os modernos,acusaram os cristãos de terem incendiado Roma por sua fé na iminente parusia (retorno de Cristo à terra).
A distinção entre a falsa acusação deincendiários, que atingiu somente os cristãos de Roma, segundo Tácito, e a de superstitioillicita (culto ilícito),a única conhecida de Suetônio (Nero, 16, 2), que atingiu os cristãos de todo o Império,não é, como muitas vezes se crê, o resultado de duas versões do mesmo fatocontado por fontes diversas, mas o efeito de duas decisões diferentes, dasquais a segunda é certamente anterior à primeira. A Primeira Carta de Pedro (4,15), que, a meu ver, pode ser datadaentre 62 e 64, prevê a possibilidade de que os cristãos possam ser incriminadospelo fato de serem cristãos não apenas em Roma, mas em todo o Império, epressupõe uma hostilidade largamente difundida (cf. 1Pd 4,12), que se adaptabem às acusações de flagitia (crimes infamantes), que, segundo Tácito, tornavam os cristãosmalvistos ao vulgus(as pessoas comuns). Mas, se a atmosfera da Primeira Carta de Pedro é a pressuposta por Tácito, aincriminação por cristianismo é certamente aquela que Suetônio conhece, e nãopode se referir a um edito imperial (como a incriminação pelo incêndio deRoma), mas somente a uma consulta ao senado, ao qual cabia, na erajúlio-claudiana, decidir sobre as questões religiosas. O institutum (instituição) de que fala Suetônio, o institutumNeronianum de que falaTertuliano (Ad nationesI, 7, 14) não é um edito nem uma consulta ao senado, mas um precedente de fato:é a aplicação que Nero, primeiro entre os imperadores, dedicator damnationisnostrae (autor da nossacondenação; Tertuliano, Apologeticum V, 3), deu, logo depois de 62, à consulta ao senadocom a qual fora refutada em 35 a proposta de Tibério de reconhecer a legalidadedo culto de Cristo e que havia feito do cristianismo uma superstitioillicita em todo oImpério. O veto de Tibério havia detido sua aplicação, e a situação permaneceuigual até 62, quando o assassinato de Tiago Menor, na Judéia, decidido pelosumo-sacerdote Anã, foi tornado possível apenas pela momentânea ausência dogovernador romano. Mas, em 62, verificou-se uma reviravolta decisiva, nãoapenas nas relações entre o Império e os cristãos, mas em toda a política deNero: esse é o momento da retirada de Sêneca da vida política, da morte deBurro, substituído na Prefeitura do pretório por Tigelino, do repúdio de Otáviae das núpcias com a judaizante Popéia, da ruptura com os estóicos da classedirigente e do abandono definitivo da linha júlio-claudiana do principado parauma dominação de tipo horizontalizante e teocrático. Cristãos e estóicos foramatingidos nos mesmos anos e juntos criminalizados diante da opinião pública: aerumnosiSolones (atormentados deSólon) eram, segundo Pérsio (Satirae III, 79), os estóicos na opinião das pessoasignorantes; saevi Solones (impiedosos de Sólon) eram definidos os cristãos numa inscrição dePompéia: segundo a Primeira Carta de Pedro (4,4), eles são caluniados “porque não se entregam àmesma torrente de perdição”. O clima no qual essas acusações foram formuladas éo mesmo: contra os estóicos da classe dirigente, foi usada a arma política da lexmaiestatis (lei para a defesado Estado); contra os cristãos, bastou exumar a velha consulta ao senado de 35.
A primeira vítima da decisão de Nero deincriminar os cristãos com base na velha consulta ao senado foi, a meu ver,Paulo, que era bem conhecido nos ambientes da corte: essa incriminação étestemunhada pela Segunda Carta a Timóteo, escrita no outono de um ano que poderia ser 63 (cf.2Tm 4,21). Paulo está de novo na prisão, em Roma, mas desta vez espera por umacondenação, embora não certamente pelo incêndio (por se tratar de um cárcere“civil”, Paulo pode pedir livros e um manto). A prisão e a condenação de Pedroviriam a acontecer, por sua vez, junto à dos outros cristãos de Roma, depois doincêndio de 64: seu martírio, ocorrido por crucificação nos horti neroniani (os jardins de Nero), não pode serseparado, como revela o confronto entre a descrição de Clemente Romano (1Cor 5)e a de Tácito (Annales XV,44), do da multitudo ingens (enorme multidão) - poly plethos que Nero ofereceu como espetáculo, junto a um circenseludicrum (espetáculocircense), ao povo de Roma, pondo à disposição hortos suos (seus jardins): a historiadora Guarduccipensou nas festas de 13 de outubro de 64, alguns meses depois do incêndio,quando com a persistência das suspeitas contra o imperador pôde aconselhar aeste último que buscasse bodes expiatórios.


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