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ONU
Extraído do número 06/07 - 2004

1964-2004. A presença da Santa Sé na ONU

Observador, mas nunca indiferente



de Giovanni Cubeddu


A Santa Sé se tornou observador permanentenas Nações Unidas em 6 de abril de 1964 e, desde então, sempre foi convidada aparticipar de todas as sessões da Assembléia Geral da ONU. Ela é parte demuitas das mais importantes convenções internacionais, é membro de váriasentidades subsidiárias, agências e entidades intergovernamentais da ONU, eparticipa ativamente como observador de grande número de agênciasespecializadas (FAO, OIL, OMT, Unesco, OMC, Osce, etc.) e de organizaçõesintergovernamentais regionais como, por exemplo, a Organização dos EstadosAmericanos e a União Africana. O Conselho econômico e social da ONU (Ecosoc),já em 1997, recomendou a participação da Santa Sé dos trabalhos das comissõesregionais (além do mais, a Santa Sé contribui financeiramente para aadministração geral do Palácio de Vidro). Por outro lado, é também de interessedas Nações Unidas favorecer a maior participação dos Estados em seus trabalhos,portanto também a colaboração da Santa Sé, segundo direitos e deveres precisos.O que se disse até aqui a respeito da participação da Santa Sé dos trabalhos daONU está relatado na Resolução que a Assembléia Geral adotou em 1º de julho(cujo título é “Participação da Santa Sé dos trabalhos da ONU”) e quefinalmente dá maior solidez formal à presença e à ação vaticana no cenáriomultilateral. A confirmação do estatuto de observador permanente por parte dos191 países membros das Nações Unidas e a atribuição de uma nova lista dedireitos e faculdades próprios dos países membros certamente melhoram oestatuto anterior da Santa Sé, sem apresentar os riscos e a inoportunidade deuma participação plena: imagine-se, por exemplo, a Santa Sé como membrorotativo do Conselho de Segurança... ou, sem chegar a tanto, pensemos no quepoderia acontecer se a Santa Sé tivesse de votar, como qualquer membro da ONU,sobre temas como a Terra Santa, o Iraque, ou sobre alocações financeiras para ofuncionamento de alguma missão de pacificação em áreas de crise com fortesconotações religiosas. (Um detalhe: o estatuto de observador não prevê odireito ao voto e, portanto, não será concedido à Santa Sé o direito de votarou propor candidatos na Assembléia Geral). Se o voto positivo da AssembléiaGeral reforça a presença da Santa Sé nas Nações Unidas - conferindo-lheconsenso e renovando o reco­nhecimento que têm por ela os 191 países membros daONU -, isso, em primeiro lugar, facilitará o exercício profícuo de suadiligência e da caridade com relação a temas que dizem respeito aos direitoshumanos, à pobreza e ao desenvolvimento, à justiça e à liberdade não apenasreligiosa e, no mundo de hoje, sobretudo à paz e à guerra.


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