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CHINA
Extraído do número 05 - 2004

Depois das provas recentes de um “acordo tácito” entre Pequim e a Santa Sé sobre as nomeações dos bispos

“Democraticamente” eleitos. Mas válidos


Pela primeira vez desde o surgimento da República Popular, dois bispos foram ordenados com consentimento do governo chinês, depois de terem tornado pública a nomeação que receberam do Papa. Mas as ordenações episcopais realizadas até hoje sem o mandato pontifício também são sacramentalmente válidas. Como já sublinhava um estudo sobre essa delicada questão, realizado pelos organismos vaticanos na primeira metade da década de 1980...


de Gianni Valente


No longo caminho das relações entre a Igreja Católicae a China, as verdadeiras mudanças aconteceram muitas vezes de forma discreta,sem grande alarde. Dois episódios recentes, registrados sem nenhum destaqueapenas pelas agências de notícias especializadas, poderiam marcar a entradasilenciosa numa fase nova dessas relações, no que diz respeito ao ponto maisdelicado da anomalia vivida pela Igreja Católica chinesa há quase cinqüentaanos.
A ordenação episcopal de John Babtiste Tan Yanquan, bispo coadjutor da diocese de Guanxi, em 21 de janeiro de 2003

A ordenação episcopal de John Babtiste Tan Yanquan, bispo coadjutor da diocese de Guanxi, em 21 de janeiro de 2003

Em 6 de janeiro último, pela primeira vezdesde o surgimento da República Popular Chinesa, a ordenação de um bispo, PeterFeng Xinmao, de 39 anos, nomeado coadjutor da pequena diocese de Hengshui, naprovíncia de Hebei, foi realizada com o reconhecimento do governo e, ao mesmotempo, com a aprovação pública e declarada da Santa Sé. Antes da ordenação, ojovem bispo, escolhido pelos sacerdotes da diocese, deu a conhecer aos fiéis anomeação que havia recebido do papa João Paulo II. Como a sugerir que essepoderia não ser um episódio isolado, no final de abril foi a vez da ordenaçãode Zhang Xiawang, de 38 anos, nomeado bispo coadjutor da diocese de Jinan, naprovíncia de Shandong (outra vez com nomeação prévia e aprovação pontifícia,que o candidato levou a público).
Desde 1958, quando o regime maoístaimpôs que fossem eleitos “democraticamente” os bispos católicos sob o controleda pró-governista Associação Patriótica dos Católicos Chineses, as ordenaçõesepiscopais reconhecidas pelo governo ocorreram sem que houvesse ou fossedeclarada publicamente a aprovação pontifícia. Por muitos anos, sob pressão dopoder civil, dispôs-se que nos próprios ritos de consagração fossem inseridasfórmulas particulares, e que deles fossem omitidas algumas das fórmulas comuns,para que fosse evidente que essas ordenações epis­copais se realizavam fora dajurisdição da Sé Apostólica, sem nenhuma “interferência vaticana” na vidareligiosa do país, conforme estabelece a Constituição de 1982, segundo a qual“os grupos religiosos e as atividades religiosas não estão sujeitos a nenhumadenominação estrangeira”.
Já nos primeiros anos da década de 1980, oVaticano realizou um estudo detalhado das ordenações episcopais chinesas sobcontrole do governo, nas quais, sem a aprovação de Roma, consagravam-sesacerdotes que normalmente saíam das prisões e dos campos de trabalhos forçadosda Revolução Cultural. Um aprofundamento que ainda hoje é útil para decifrar osconteúdos reais das problemática relações entre a Santa Sé e o ex-ImpérioCelestial.
Naquele época, o esclarecimento por parteda Santa Sé ofereceu a solução definitiva para um caso no mínimo sério. Algunsrepresentantes católicos chineses da área clandestina, que se recusava aassumir qualquer compromisso com o regime, levantavam dúvidas não apenas sobrea legitimidade, mas também sobre a própria validade das ordenações episcopaisque não tivessem aprovação papal. Essa perplexidade era compartilhada tambémpor notórios observadores católicos da Igreja na China.
Afirmar que aquelas ordenações episcopaiseram inválidas significava invalidar também as ordenações sacerdotaisadministradas por esses bispos e, conseqüentemente, tirar o valor e a eficáciados sacramentos da eucaristia e da confissão celebrados nas igrejas que oregime começava a permitir que fossem reabertas, depois dos anos terríveis daRevolução Cultural. Um tesouro de graça e conforto cristão ao qual muitos fiéispodiam finalmente voltar a ter acesso com certa facilidade, muitas vezes depoisde terem sofrido perseguições.

A igreja Dongtang, em Pequim. Aqui, abaixo, uma missa matutina na Catedral de Fuzhou

A igreja Dongtang, em Pequim. Aqui, abaixo, uma missa matutina na Catedral de Fuzhou

Pedidos de reconciliação
O que fez com que os organismos vaticanosagissem foi um pedido enviado a Roma por um bispo chinês, ordenado no início dadécada de 1980 sem mandato pontifício, que pedia, reservadamente, que fossereconhecido pela Sé Apostólica como bispo legítimo. A Congregação de PropagandaFide submeteu a questão a João Paulo II, recebendo do próprio Papa o encargo deestudar o caso com maior profundidade, “para esclarecer as dúvidas queeventualmente poderiam restar acerca da própria validade da ordenação, dado queo celebrante principal e os dois concelebrantes da ordenação são ilegítimos”.Em 1983, o pedido de esclarecimento doutrinal chegou à Congregação para aDoutrina da Fé, a quem competia. Seguindo as indicações do falecido domJean-Jérôme Hamer, então secretário do organismo vaticano, que depois se tornariacardeal, redigiu-se um rico dossiê em forma de “inquérito”, no qual muitosconsultores do ex-Santo Ofício exprimiram seus votos favoráveis à validade dasordenações em questão.
Também com base nesse trabalho, concluídoem 1985, a Santa Sé continuou a considerar plenamente válidas as ordenaçõesepiscopais na China, acima de qualquer dúvida razoável (ou pretextuosa).

As condições essenciais
Mas como se determina se uma ordenaçãoepiscopal é ou não válida? Comparando o ensinamento da Igreja com as notíciassobre a complexa situação chinesa extraídas até dos próprios arquivos, oaprofundamento realizado pelos organismos vaticanos tendia a verificar se nasordenações chinesas “patrióticas” haviam sido cumpridas as condições essenciaisexigidas para a validade sacramental. A partir do sujeito celebrante daordenação e do sujeito ordenado.
A Igreja Católica reconhece e reserva opoder de ordenar novos bispos a todos os bispos que, por sua vez, tenham sidovalidamente ordenados, mesmo que sua ordenação válida se torne ilegítima pornão ser provida de mandato ou aprovação do bispo de Roma. Só aqueles quereceberam a sucessão apostólica válida podem, por sua vez, transmiti-la. Nessesentido, verificou-se minuciosamente todo o currículo dos celebrantes de cadauma das ordenações ilegítimas (ou seja, sem mandato ou aceitação papal) de 1958a 1982, para ter a certeza documental de que não havia interrupções nas linhasde sucessão apostólica.
Como já se sabia no Ocidente - graças àsnotícias que vinham da China por intermédio dos missionários que ficaram emHong Kong -, até 1964, em quase todas as ordenações, os celebrantes eram bisposlegítimos, que muitas vezes aceitavam ordenar os bispos eleitos“democraticamente” sem aderir de coração à idéia de uma Igreja chinesa “independente”separada de Roma, mas apenas para assegurar a continuidade da estruturaeclesial em tempos que se tornavam cada vez mais difíceis. Passada a RevoluçãoCultural, que por muito tempo eliminou qualquer expressão pública da vidacristã, as ordenações foram retomadas em 1979, dessa vez administradas porbispos ilegítimos. Todos os sacerdotes ordenados bispos possuíam os requisitosessenciais exigidos para a validade da ordenação, que são o batismo válido e osexo masculino.

Rituais “retocados”. Mas não no essencial
Para que uma ordenação episcopal sejaválida, o rito de ordenação deve conter, no que diz respeito à matéria e àforma, alguns elementos essenciais. A Constituição Apostólica Sacramentumordinis (1947), de PioXII, indicou como elementos essenciais a imposição das mãos por parte do bispocelebrante sobre o eleito e a recitação das palavras do “Praefatio” (a oraçãode consagração), entre as quais são consideradas explicitamente essenciais eexigidas ad valoremapenas as palavras da fórmula “Comple in sacerdote tuo ministerii tui summum,et ornamentis totius glorificationis instructum coelestis unguenti roresanctifica” (“Realiza em teu sacerdote a plenitude de teu ministério, e,tendo-o revestido com as insígnias da mais alta dignidade, santifica-o com oorvalho do ungüento celeste”).
Fiéis em oração no santuário de She Shan, perto de Shanghai, por ocasião da peregrinação anual de 24 de maio

Fiéis em oração no santuário de She Shan, perto de Shanghai, por ocasião da peregrinação anual de 24 de maio

Avaliaram-se todas as notícias e relatosfeitos por testemunhas oculares, transmitidos pelos missionários de Hong Kong,os quais confirmavam unanimemente que todas as ordenações dos bispos“patrióticos” chineses se realizaram segundo as velhas edições em latim doPontifical Romano, tanto antes quanto depois da Revolução Cultural. Masconfirmavam também as pressões locais para que algumas partes do ritual fossemomitidas ou manipuladas, de modo a exprimir a lealdade dos bispos consagradosao governo e a evitar referências a qualquer ligação jurídica deles com a SéApostólica.
Essas alterações foram submetidas a umaanálise rigorosa pelos organismos vaticanos competentes. Em particular,examinou-se um pequeno livro de Explicações do Rito da Missa solene para aordenação do bispo,publicado em 1979 pela Associação Patriótica dos Católicos Chineses. Alémdisso, uma revista da Igreja na China documentava os fatos, trazendo até fotosdas novas ordenações episcopais. Pelo livro da Associação Patriótica, viam-sequais eram as variações que deveriam ser incluídas às fórmulas e às passagensdo Pontifical Romano precedente à reforma de Paulo VI, que continuava a serusado nas liturgias de ordenação episcopal. Fazendo uma cuidadosa leituracomparativa, era fácil evidenciar, ponto por ponto, as possíveis variantes.
Nas fórmulas iniciais, a leitura domandato apostólico era substituída pela leitura de um ato de eleição“democrática” por parte do povo e do clero diocesano. Na fórmula de juramento,deveriam ser omitidas todas as referências ao papa e às obrigações deobediência do novo bispo para com a Sé Apostólica, e deveriam ser inseridasexpressões de cunho nacionalista e patriótico (“Garanto conduzir todo o clero etodos os fiéis de minha diocese a obedecerem o governo, a amarem a Pátria e aobservarem suas leis”), ao lado de outras que afirmavam o compromisso de manter“os princípios da independência, da autodeterminação e da autogestão daIgreja”. Das interrogationes dirigidas ao ordenado, deveriam ser omitidas a que fazia o candidatocomprometer-se a afirmar, ensinar e preservar “os decretos da Sé santa eapostólica” e aquela na qual declarava obediência “ao apóstolo Pedro, ao Papareinante, seu vigário, e a seus sucessores”. Deveria ser omitida também apromessa de dar particular atenção aos pobres, uma vez que parecia ofensiva aoregime comunista, que não podia tolerar a existência de pobres numa nação ondevigorava o sistema socialista. Ao mesmo tempo, deveria ser introduzida umafórmula específica exnovo, na qual o novo bispo se comprometia a “desembaraçar-se completamente detodos os controles da Cúria Romana” e a caminhar decididamente na via daindependência, da autodeterminação e da autogestão da Igreja.
A determinação de que essa última fórmulafosse inserida no ritual representava a expressão mais explícita da intenção denão admitir nenhum vínculo de jurisdição entre os bispos chineses e a Santa Sé.
Por outro lado, esse estudo cuidadoso dostextos confirmou também que todos os cortes e inserções arbitrárias, mesmotendo sido efetivamente postos em prática durante a celebração concreta, emesmo configurando uma ordenação ilegítima, pela ausência do mandatopontifício, diziam respeito a textos e aspectos não essenciais aos fins davalidade do sacramento. Não por acaso, já em 1981, o próprio secretário deEstado, cardeal Agostino Casaroli, talvez antecipando uma possível soluçãopositiva para o problema da Igreja na China, declarou a respeito das ordenaçõesepiscopais chinesas que “o que é ilegítimo, em certas condições, pode serlegitimado”.
Um momento de festa diante da igreja de Niupidi, no vilarejo de Saint Joseph, na província sul-oriental de Guangdong

Um momento de festa diante da igreja de Niupidi, no vilarejo de Saint Joseph, na província sul-oriental de Guangdong

Nas ordenações sem mandato papal dosbispos chineses, as fórmulas e os gestos que acompanhavam a imposição das mãos,como se podia deduzir da abundante documentação das publicações da Igreja naChina, seguiam à risca o Pontifical Romano. Portanto, no que diz respeito àmatéria e à forma, conservavam íntegros todos os elementos essenciais para avalidade da ordenação.

Quod facit Ecclesia
A outra condição necessária para avalidade da ordenação episcopal é que a mesma aconteça de acordo com a intençãode fazer aquilo que a Igreja faz quando ordena um bispo (“intentio faciendiquod facit Ecclesia”).
Era nesse ponto que se concentravam asobjeções daqueles que, tanto na China continental quanto entre os estudiosos deHong Kong, levantavam dúvidas sobre a validade das ordenações chinesas. Segundoalguns, as eventuais declarações explícitas de independência da jurisdição daSanta Sé e a censura a qualquer referência ao laço com o bispo de Roma, mesmonão comprometendo a validade das ordenações do ponto de vista da matéria e daforma, transgrediam a intenção de fazer o que a Igreja faz quando administra asordenações episcopais, condição necessária para consagrar os novos bispos.Sobretudo na parte clandestina da Igreja chinesa, dirigida por bispos ordenadoslegitimamente, fora do controle da Associação Patriótica, as dúvidas sobre avalidade das ordenações “patrióticas” se espalhavam com facilidade.
Mas também sobre esse ponto as informaçõesobtidas de várias testemunhas, das quais a imprensa tinha conhecimento,confrontadas com a doutrina consolidada, excluíam a hipótese de que se pudesseinvocar o “defeito de intenção” para levantar dúvidas sobre a validade dasordenações chinesas.
Em particular, sobre a questão daintenção, que saía do âmbito dos fatos exteriores para invadir o espaçosubjetivo do celebrante da ordenação e do ordenado, podia-se lembrar, comofizeram alguns dos especialistas consultados na pesquisa do Vaticano, umapassagem da Apostolicae curae (1896), a Carta Apostólica de Leão XIII sobre a não-validade dasordenações anglicanas. Nessa passagem era frisado o princípio segundo o qual,não podendo a Igreja nesses casos julgar a intenção interior, todas as vezes emque são respeitadas a forma e a matéria exigidas para a administração dosacramento presume-se que o celebrante da ordenação e o ordenado tenhampretendido “fazer o que faz a Igreja” quando ordena bispos. No caso dasordenações chinesas, e diferentemente das ordenações anglicanas, haviam sidousadas a imposição das mãos e as palavras do prefácio de consagração doPontifical Romano, que constituíam a forma e a matéria prescritas. E eraevidente também a intenção de consagrar os bispos como verdadeiros pastores,segundo aquilo que a Igreja crê e professa a respeito do ministério episcopal,mesmo fora da jurisdição da Santa Sé.
Nesse ponto delicado se concentravamtambém muitos argumentos dos pareceres expressos pelos consultores aos quaisfoi submetido o material reunido. Um deles escrevia, entre outras coisas, que ojuramento não parecia implicar necessariamente, por parte do sujeito, uma totalruptura ou separação da fé da Igreja tal como é professada no Credo, que até os bispos “patrióticos”recitavam e mandavam recitar durante a missa, confessando, dessa forma, a mesmafé da Igreja de Roma.
Fiéis ajoelhados no momento da comunhão, na igreja de Nantang, em Pequim

Fiéis ajoelhados no momento da comunhão, na igreja de Nantang, em Pequim

Para varrer qualquer dúvida sobre o “casochinês”, bastava, além disso, repropor a doutrina católica consolidada haviaséculos e confrontada com casos semelhantes até mesmo da história recente daIgreja, a respeito da validade dos sacramentos administrados por ministrosheréticos ou cismáticos. De São Gregório Magno até o Concílio EcumênicoVaticano II, de Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino até o Código de DireitoCanônico promulgado em 1983, o Magistério e a teologia clássica reconheceramesses sacramentos válidos, sempre que foram cumpridas as condições necessáriasde validade, com base no fato de que “a virtude de Cristo que age nossacramentos não é obstruída pela condição indigna do ministro”, como afirmavaum texto do papa Anastácio II citado no parecer de um dos especialistas. Assanções canônicas que atingem os bispos ordenados sem o beneplácito da SéApostólica tornam nulos os atos de jurisdição e de magistério administrados poraqueles. Mas não podem invalidar os atos sacramentais, administrados em virtudeda potestas ordinis oupotestas sanctificandi,que é “irrevogável”, enquanto conseguida em virtude do sacramento e ligada àdimensão ontológica da pessoa. O próprio Pio XII, na encíclica AdApostolorum Principis, de1958, exatamente a respeito do caso chinês estabeleceu que os bispos ordenadosilegitimamente e aqueles que os ordenaram incorriam ipso facto na excomunhão “specialissimo modo” reservada à Santa Sé. Mas reconheceu avalidade daquelas ordenações. Enfim, os protagonistas dessa história eramrealmente animados por uma intenção cismática real?

Não existe cisma chinês
Nenhum papa nunca reconheceu naatormentada história da catolicidade chinesa a consumação de um verdadeirocisma. Na incerteza, que se deveu também à escassez de notícias, só João XXIII,num famoso discurso no Consistório de 15 de dezembro de 1958, viu-se impelido aesconjurar o “gravíssimo perigo de um cisma funesto”, mas não foi além disso.
Fiéis em oração na igreja de São Miguel, em Pequim

Fiéis em oração na igreja de São Miguel, em Pequim

De lá para cá, preciosos elementos deesclarecimento se manifestaram na casuística das ordenações episcopaischinesas, adquiridos com interesse ao longo do estudo vaticano, vindos tambémde testemunhas oculares. Testemunhos de vários bispos diziam terem elespronunciado as fórmulas “independentistas” “só com a boca, mas não com ocoração”. Muitos declaravam ter usado de esperteza durante a ordenação,“corrigindo” essas fórmulas, em concordância com o celebrante, fingindo-sedistraídos e omitindo qualquer expressão que indicasse uma vontade explícita deserem independentes da Sé Apostólica. Contava-se, como exemplo, a história deum bispo “que não queria fazer o juramento e não o fez. Chegou a um compromissocom o bispo que o ordenava. Quando lhe perguntaram: ‘Você aceita ser controladopor uma Igreja estrangeira?’, ele perguntou de volta o que significava‘estrangeira’. E o bispo que o interrogava especificou: ‘Você aceita sercontrolado e dirigido por Taiwan?’”. Em outras ocasiões, não se conseguia sabero que haviam dito um ao outro o celebrante e o ordenado, pois, naquele momento,o órgão da Igreja começava a tocar mais alto para impedir que fossem ouvidas aspalavras do juramento.
Já no início da década de 1980, as cartascada vez mais numerosas que os bispos ilegítimos enviavam a Roma pedindo paraserem legitimados reservadamente pela Santa Sé confirmavam que todo o caminhoque haviam feito era julgado levando em conta as circunstâncias concretas emque ocorrera. Todos se declaravam absolutamente certos da validade da ordenaçãoque haviam recebido. Todos afirmavam terem aceito a ordenação sem mandatopontifício pela finalidade última de garantir, naquelas circunstâncias, acontinuidade da Igreja na China, à espera de tempos melhores.
Sabia-se, na Congregação de PropagandaFide, que chegavam à Santa Sé, por meio de pessoas de confiança, cartasescritas em latim por bispos idosos que pediam perdão ao Santo Padre esuplicavam serem reconhecidos na comunhão plena com o Sucessor de Pedro,explicando as razões do que haviam feito com o desejo de salvar o que podia sersalvo e de não deixar o rebanho sem pastores.
Nesse quadro, o estudo realizado pelosorganismos vaticanos, mesmo deixando a decisão à autoridade do Papa, via comfavor a reintegração dos bispos requerentes ao pleno exercício de seuministério episcopal, tendo como critério a “‘suprema lex’ que é a salvação dasalmas”. Nem a colaboração que esses bispos deviam aos organismos ‘patrióticos’controlados pelo Partido Comunista era, por si só, apresentada como um dado quefechasse essa possibilidade. Muitos estudiosos do caso chinês e freqüentadoresda China, já na década de 1980, afirmavam, contra uma forma óbvia demais defalar e pensar, que não era justo identificar a Associação Patriótica Nacional,que era um organismo de controle político, com a parte da Igreja na China queaceitava ou suportava esse controle. Mais ainda, muitos especialistas daquestão eclesial chinesa já então julgavam injusta a própria denominação de“Igreja patriótica”, uma vez que também os bispos, os sacerdotes e os fiéisregistrados na Associação Patriótica eram e se professavam fiéis à fé católicae se sentiam em plena comunhão com o Papa. O estudo vaticano reconhecia que,depois da Revolução Cultural, havia uma relativa liberdade de ação, tolerada àsvezes mesmo dentro da Associação Patriótica. Não parecia que a vida da Igrejana China fosse tão politizada “a ponto de não permitir espaços de liberdadeinterior e exterior até mesmo aos bispos”.
De fato, a partir dos primeiros anos dadécada de 1980, um número crescente de bispos ordenados por meio do sistema“democrático” começaram a ser reconhecidos como bispos legítimos da SéApostólica, a partir de um pedido deles e de uma consideração de cada situaçãopessoal, desde que houvesse a certeza da validade de sua ordenação segundo osrequisitos acima indicados. Mas, dessa história, 30Dias falará numa outra ocasião.


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