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VATICANO
Extraído do número 02 - 2004

Entrevista com o Prefeito do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica

Salus animarum suprema lex


O cardeal Mario Francesco Pompedda fala sobre o procedimento de designação dos bispos, sobre a possível descentralização das causas de nulidade matrimonial, sobre uma norma do conclave...


de Gianni Cardinale


O cardeal Mario Francesco Pompedda

O cardeal Mario Francesco Pompedda

“Descentralização” é um termo de grande atualidade naatual linguagem política. Mas isso é valido, de algum modo, também para alinguagem eclesial? Sobre isso, mas também sobre outros temas relacionados, 30Dias falou com o cardeal Mario FrancescoPompedda, personalidade geralmente muito reservada, um dos maioresespecialistas em direito canônico da Cúria Romana, há pouco mais de quatro anosprefeito do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica depois de um longo serviçoprestado à Rota Romana da qual foi o decano (veja quadro).
O cardeal originário da Sarde­nhaesclarece que seria preferível o termo “colegialidade” que, “tendo como fulcroo Romano Pontífice, indica uma participação das Igrejas locais e portanto doepiscopado ao ministério petrino”. “Tal colegialidade”, esclarece o cardeal,“principalmente depois do Vaticano II encontrou várias atuações: podemos citaro Sínodo dos Bispos que, mesmo tendo apenas função consultiva, é chamado peloPapa para contribuir às soluções dos grandes problemas da Igreja. Também aprópria composição dos dicastérios romanos, dos quais participam juntos com oscardeais, bispos de várias partes do mundo, é uma demonstração deste espíritode colegialidade”.

Eminência, pode-se pensar em uma“descentralização” de fato, ou seja, conceder aos bispos faculdades atualmentereservadas à Cúria Romana?
MARIO FRANCESCO POMPEDDA: Em linha deprincípio não parece uma coisa absolutamente impossível: de resto, já com oCódigo de Direito Canônico de 1983 foram devolvidas aos bispos faculdades queantes eram reservadas à Cúria. Mas serão circunstâncias, a necessitasEcclesiae ou mesmo asexigências pastorais a sugerirem eventualmente no futuro seme­lhantesextensões.
Mas uma sua intervenção no Consistórioextraordinário de 2001 parecia sugerir uma certa “descentralização” também nasnomeações episcopais?
POMPEDDA: Gostaria de ser muito clarosobre esse assunto para não ser mal interpretado sobre o que era e é o meupensamento. Partindo do firme princípio de que a nomeação dos bispos éreservada ao sumo pontífice, e mesmo consciente de que a atual normativa epraxe prevê amplas consultas, confiadas em princípio aos núncios apostólicos,consideraria que uma maior participação dos episcopados locais seria de grandeatualidade.
De que modo?
POMPEDDA: Explico. Atualmente os bisposdas várias regiões eclesiásticas segundo o direito canônico apresentamperiodicamente listas de sacerdotes que eles consideram idôneos ao episcopado.Mas, quando se trata de preencher uma sede vacante, entre as pessoas consultadas,estão principalmente os mesmos bispos: mas essas consultas, na minha opinião,seriam mais responsáveis se fossem feitas de maneira colegial, mesmo sob apresidência do núncio apostólico. Com efeito, considero que o confronto diretoe portanto um parecer motivado pelos bispos da região, manifestado em um voto –que tenha somente caráter consultivo – contribuiria à esco­lha idônea depessoas conhecidas e avaliadas por bispos que têm pleno conhecimento dos homense das circunstâncias.
Cardeais em procissão entram na Basílica de São Pedro

Cardeais em procissão entram na Basílica de São Pedro

O senhor considera que uma maiorcolegialidade no mecanismo das nomeações episcopais possa ter implicaçõespositivas também em campo ecumênico?
POMPEDDA: Certamente poderia ter reflexospositivos também em relação às outras Igrejas e comunidades eclesiais. Para osortodoxos, por exemplo, o atual sistema de nomeação dos bispos da Igreja latinaé considerado excessivamente burocrático. Talvez um maior envolvimento dasIgrejas locais poderia fazer com que mudasse esse tipo de percepção.
Alguns anos atrás o cardeal BernardinGantin, na época decano, e hoje decano emérito do Colégio Cardinalício, paraevitar tentações de carreirismo eclesiástico, sugeriu – com uma entrevistaconcedida à 30Dias– que se voltasse à antiga disciplina eclesiástica que impedia a transferênciade uma sede episcopal à outra.
POMPEDDA: Existem dioceses e arquidiocesesparticularmente grandes que requerem, entre outras coisas, particulares dotesde governo pastoral. Não considero insensato nem inconveniente nomear paraestas sedes um eclesiástico que já tenha dado uma boa prova de si em diocesesmenores. Quanto ao fato de existir os que lutam para “fazer carreira”, fazparte da realidade das coisas, trata-se de tentações humanas. Também nóseclesiásticos não somos livres do pecado original...
Há também os que manifestam algumasperplexidades sobre uma pressuposta inflação de nomeações de bispos ouarcebispos titulares nos organismos da Santa Sé...
POMPEDDA: Isso é um assunto delicado. Aeleição a uma sede epis­copal titular não pode ser considerada uma simpleshonorificência. O cardinalato pode ser um título honorífico, o episcopado não.Todavia a nomeação a bispo de uma sede titular parece justificada no caso emque seja contextualmente confiado a um ofício que comporte alguma forma dejurisdição. Penso aos núncios que exercem um ministério que não é sódiplomático, mas também eclesial, em relação com o episcopado local. Com PauloVI pensou-se que os representantes pontifícios pudessem ser desprovidos dedignidade episcopal, mas depois preferiu-se não mudar.
Um outro caso em que o episcopado não podeser considerado honorífico é certamente o dos secretários das Congregaçõesromanas, pois participam de modo direto ao ministério petrino.
João Paulo II durante a inauguração do ano judiciário do Tribunal da Rota Romana em 29 de janeiro de 2004

João Paulo II durante a inauguração do ano judiciário do Tribunal da Rota Romana em 29 de janeiro de 2004

Na sua intervenção no ConsistórioExtraordinário de 2001 o senhor sugeriu também uma “descentralização” naadministração da justiça na Igreja, com particular atenção às causas denulidade matrimonial.
POMPEDDA: A minha preocupação era, e aindaé, que a administração da justiça na Igreja não te­nha outra finalidade senão asalus animarum, asalvação das almas, como estabelece o último cânon, o 1753, do Código deDireito Canônico. Quanto às causas matrimoniais, lembro que hoje em nível localexistem tribunais de primeira e de segunda instância. Freqüentemente as duasinstâncias não coincidem portanto, há necessidade de um terceiro grau de juízoque é demandado ao Tribunal da Rota Romana, que fica sobrecarregado por umgrande número de procedimentos. Para facilitar os trabalhos da Rota e tambémpara fazer com que o órgão julgador não seja considerado distante – não sógeograficamente – por parte dos fiéis, poder-se-ia permitir a instituição detribunais de terceiro grau em todos os países em que o episcopado requeresse.Permanecendo a possibilidade, para os que quiserem, de se dirigir à Rota. Ofato de que este tribunal local de terceiro grau seja concorrencial com a Rotasalvaguardaria a unidade na jurisprudência que assim não seria tocada.
A este propósito, em 2002 a LateranUniversity Press publicou a tese de graduação de Christian Begus, A harmoniada jurisprudência canônica, na qual se coloca em discussão o caráter vinculante dajurisprudência do Tribunal da Rota Romana...
POMPEDDA: Sobre este tema já houve aintervenção do professor Luigi De Luca publicada no L’Osservatore Romano de 17 de janeiro passado, repetindo ofato que, segundo o atual Código de Direito Canônico, as sentenças da Rotaconservam seu caráter vinculante.
Como se explica o impressionante númerode nulidades matrimoniais decretadas pelos tribunais diocesanos dos EstadosUnidos (onde em 2001 as causas introduzidas chegaram a 34.087 sobre as 55.935introduzidas em todo o mundo), assim como o aumento dos pedidos em países comoa Itália e a Polônia?
POMPEDDA: A maioria dos casos depende daleviandade com que hoje se decide contrair matrimônio, e também da mentalidadedivorcista que se arraigou profundamente na sociedade e em cada indivíduo. Nãoé por acaso que na Itália depois da legalização do divórcio o número das causasde nulidade matrimonial tenha crescido tanto. Acontece que os noivos casam-sepensando que se durante a vida matrimonial encontrarem dificuldadesinsuperáveis, no seu modo de ver as coisas, poderão resolvê-las recorrendo aodivórcio...
... então casam-se já com uma reservamental...
POMPEDDA: Não é dito. É preciso muitaatenção ao verificar se esta difusa mentalidade divorcista realmente seconfigura como reserva mental, a qual tem relevância jurídica já bem definida.
O cardeal Joseph Ratzinger afirmou quese deveria estudar a questão se “realmente todo matrimônio entre dois batizadosseja ipso factoum matrimônio sacramental” vista a alastrante descristianização de hoje...
POMPEDDA: A nulidade de um matrimônioentre dois batizados que não têm mais fé é um problema delicadíssimo. Perder afé pode sig­nificar muitas coisas. É uma questão difícil de ser avaliada.Claro, se dois cristãos se casam e depois perdem a fé na infalibilidadepontifícia, não creio que isso seja um motivo suficiente para a nulidade de seumatrimônio. Mas se perder a fé comporta uma rejeição das característicasessenciais do matrimônio, então a questão é outra. Creio que sobre esseproblema não se possa generalizar, mas é preciso verificar, caso por caso.
Um momento do conclave de agosto de 1978; o penúltimo  à esquerda é o cardeal Albino Luciani

Um momento do conclave de agosto de 1978; o penúltimo à esquerda é o cardeal Albino Luciani

Uma questão delicada e também debatidaé a relativa à pastoral dos cristãos divorciados e novamente casados...
POMPEDDA: Trata-se de um problemadelicado, cada vez mais difuso. A Igreja expressou-se claramente sobre estesassunto. Estas pessoas não podem receber a eucaristia, mas nem por isso devemser consideradas ou devem se considerar excluídas da comunidade eclesial. E porisso podem participar das liturgias, dos momentos de oração, da normal vidaparoquial.
Mas não lhes é permitido serempadrinhos...
POMPEDDA: Hoje a Igreja considera queessas pessoas se encontram em uma situação objetivamente desorganizada e,portanto, não podem ser exemplo como ao invés deveria ser os que são chamados aserem padrinhos ou madri­nhas de batismo ou de crisma. Porém, para essaspessoas o problema é um outro...
Qual?
POMPEDDA: Trata-se de avaliar a fundo seexiste um remédio “radical” à sua situação. Ou seja, verificar se em seus casosé efetivamente possível declarar a nulidade do seu matrimônio. Às vezes hácasos em que faltam testemunhos externos ao casal em favor da nulidade. Uma vezisso constituía um obstáculo insuperável. Agora não é mais assim. Com efeito, ébom recordar que o novo Código de Direito Canônico prevê que para as causasmatrimoniais podem ser tomadas em consideração os testemunhos dos doiscônjuges, que se forem comprovadas por indícios, podem levar a uma sentença denulidade. Essa possibilidade era excluída das instruções da Congregação dosSacramentos de 1936, para as quais as afirmações das partes em causa nãoconstituíam prova, mesmo que na década de 1950 o Santo Ofício a tenha permitidoao então vicariato apostólico da Escandinávia onde era já difusa a mentalidadedivorcista.
No decorrer do último Sínodo dosBispos, celebrado no outono de 2001, o seu discurso em aula – publicado commuita evidência no L’Osservatore Romano – foi interpretado como uma crítica aos novosmovimentos eclesiais...
POMPEDDA: Na realidade o meu discurso noSínodo não foi uma crítica aos movimentos eclesiais. Com alguns deles, como aComunidade de Santo Egídio, te­nho ótimas relações. Sem dúvida os movimentossão uma riqueza, um dom do Espírito para a Igreja. Porém, também é verdade quenão podem atuar de modo que exista contraposição com as estruturas ordináriasda Igreja local. Também é inoportuna a identificação, às vezes até mesmoestruturada e propagada, de alguns bispos com um ou outro dos novos movimentos.A confusão ou o equívoco entre o ministério de unidade do bispo e a suaexperiência pessoal carismática é um fato negativo para a Igreja particular e,na verdade, para o próprio movimento. Portanto, é preciso evitar tanto oscontrastes como as assimilações.
Eminência, recentemente o senhorparticipou de um programa na televisão [Enigma, RAI] dedicado ao conclave. Na ocasiãofalou-se também da norma introduzida pela constituição apostólica Universi DominiciGregis de 1996, naqual se determina que o papa pode ser eleito com a maioria absoluta e não com aqualificada dos dois terços codificada há séculos.....
POMPEDDA: Antes de tudo é preciso lembrarque essa hipótese já era prevista com a Romano Pontifici Eligendo promulgada por Paulo VI em 1975. Mas,naquele caso, era uma hipótese puramente acadêmica porque necessitava daaprovação de todos os cardeais, sem excluir nenhum. Ao invés, com a UniversiDominici Gregis essahipótese apresenta-se menos acadêmica porque para o procedimento ser apoiadoserá suficiente a metade dos cardeais mais um. Todavia, também nesse casotrata-se de um caso muito hipotético. Porque a maioria dos dois terços poderáser abandonada somente depois de 33 ou 34 escrutínios e portanto depois decontar com 28-32 dias de sede vacante.
Tratando-se de um caso puramentehipotético, por que mudar uma norma multissecular como a dos dois terços?
POMPEDDA: As normas eleitorais não sãoquestão de fé e podem mudar na história. No início, em todos os casos em queeram previstos procedimentos eleitorais, como por exemplo nos Concílios, mastambém nas eleições pontifícias, era preciso de voto unânime. Porém, logopercebeu-se que isso era impossível. Permanecendo no tema, é suficiente lembrarque a norma dos dois terços foi introduzida pelo Concílio Lateranense IIIcelebrado em Roma na época do Papa Alexandre III, em 1179, com essa motivação:“Como o inimigo não cessa de semear cizânia, e não há unanimidade entre oscardeais para a escolha do pontífice e, mesmo concordando os dois terços, ooutro terço não pretende concordar ou presumir a eleição de um outro, sejaconsiderado romano pontífice o que foi eleito e reconhecido pelos dois terços”.
Em tom de brincadeira seria possíveldizer que a introdução da maioria simples na Universi Dominici Gregis seria o reconhecimento do fato de quea “cizânia” no Colégio dos Cardeais possa ser superior a um terço...
POMPEDDA: Brincadeiras à parte, seriapossível dizer que esta norma tem um valor dissuasivo, que constitui um pontofirme para os eleitores, para que seja um estímulo para encontrar um acordo,para evitar um escândalo entre os fiéis que não compreenderiam porque depois deum mês de diálogos e de votações o Colégio Cardinalício não tem ainda eleito osucessor de Pedro.








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